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LeiJuris

Art. 194, § 3º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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A administração tributária estabelecerá programas de conformidade e outras medidas com vistas à prevenção de conflitos, que deverão assegurar o diálogo e a plena compreensão objetiva e subjetiva de divergências ou de disputas acerca da interpretação ou da aplicação da legislação tributária e aduaneira, nos termos da legislação específica, com base nos seguintes princípios:
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