Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 202, § 1º — Código Tributário Nacional
A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.
Código Tributário Nacional
Redação dada pela Lei Complementar nº 236/2026
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo