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LeiJuris

Art. 208-A, § 1º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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No contencioso administrativo fiscal, os entes federativos com mais de 100.000 (cem mil) habitantes residentes deverão assegurar aos contribuintes o duplo grau de jurisdição, nos termos da legislação específica.
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