Art. 208-J
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
Grifarselecione o texto para grifar
A tramitação dos processos administrativos fiscais que versem sobre uma mesma questão jurídica será sobrestada automaticamente quando o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça houver determinado a suspensão coletiva de processos judiciais para a resolução da mesma questão jurídica mediante precedente qualificado.
Art. 208-J, § 1º
Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026
Grifarselecione o texto para grifar
Caso o processo administrativo fiscal contenha outras questões jurídicas independentes daquela de que trata o caput , o crédito tributário a elas correspondente poderá ser transferido para autos apartados, que não serão afetados pelo sobrestamento a que se refere este Art.
Art. 208-J, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo não obsta a concessão de medida liminar ou tutela provisória, quando presentes os requisitos previstos na legislação processual civil.