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LeiJuris

Art. 208-J, § 1º

Código Tributário Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 236/2026

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Caso o processo administrativo fiscal contenha outras questões jurídicas independentes daquela de que trata o caput , o crédito tributário a elas correspondente poderá ser transferido para autos apartados, que não serão afetados pelo sobrestamento a que se refere este Art.
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