Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 32

Código Tributário Nacional

Art. 32

Grifarselecione o texto para grifar
O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 32, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

Art. 32, § 1º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

Art. 32, § 1º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
abastecimento de água;

Art. 32, § 1º, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
sistema de esgotos sanitários;

Art. 32, § 1º, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
rêde de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

Art. 32, § 1º, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
escola primária ou pôsto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

Art. 32, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos têrmos do parágrafo anterior.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    É legítima a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU sobre imóveis situados em área de expansão urbana, ainda que não dotada dos melhoramentos previstos no art. 32, § 1º, do CTN.

    Verificar no portal do STJ

Artigos relacionados