Art. 35
Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026
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O Imposto sobre a Transmissão Inter vivos , por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador:
Art. 35, inciso I
Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026
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a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
Art. 35, inciso II
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a transmissão inter vivos , a qualquer título, por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
Art. 35, inciso III
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a cessão inter vivos , por ato oneroso, de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II deste caput .