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LeiJuris

Art. 36

Código Tributário Nacional

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o impôsto não incide sôbre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:

Art. 36, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;

Art. 36, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

Art. 36, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O impôsto não incide sôbre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I dêste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.

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