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LeiJuris

Art. 45

Código Tributário Nacional

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
Contribuinte do impôsto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Art. 45, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo impôsto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

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