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Art. 64, inciso IV — Código Tributário Nacional
quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bôlsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.