Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 66

Código Tributário Nacional

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o caput do art. 66 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é definido como:

  1. A) A parte que realiza o fato gerador, na forma da lei.
  2. B) A parte que a lei designar como responsável tributário, em substituição ao contribuinte original.
  3. Qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei.
  4. D) Exclusivamente o vendedor ou prestador de serviço na operação tributada.
  5. A pessoa jurídica que aufere receita decorrente da operação tributada.
Ver gabarito

Gabarito: Qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei.

Trecho da leiContribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados