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Art. 66 — Código Tributário Nacional
Contribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Código Tributário Nacional
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com o caput do art. 66 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto é definido como:
Gabarito: Qualquer das partes na operação tributada, conforme dispuser a lei.
Trecho da leiContribuinte do impôsto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Neste diploma