Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 78, § único — Código Tributário Nacional
Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.