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LeiJuris

Art. 8

Código Tributário Nacional

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O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando o disposto sobre o não‑exercício da competência tributária, qual é a consequência jurídica prevista em relação à pessoa jurídica de direito público?

  1. A) O não‑exercício da competência tributária não a transfere a outra pessoa jurídica de direito público distinta da prevista constitucionalmente.
  2. B) O não‑exercício da competência tributária cria nova competência tributária para a pessoa jurídica que a exercer.
  3. O não‑exercício da competência tributária permite que a competência seja exercida por pessoa jurídica privada.
  4. D) O não‑exercício da competência tributária suspende a competência, possibilitando seu exercício por qualquer ente público.
  5. O não‑exercício da competência tributária transfere a competência a outra pessoa jurídica de direito público, ainda que não seja a prevista na Constituição.
Ver gabarito

Gabarito: A) O não‑exercício da competência tributária não a transfere a outra pessoa jurídica de direito público distinta da prevista constitucionalmente.

Trecho da leinão a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído

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