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LeiJuris

Art. 84

Código Tributário Nacional

Art. 84

Grifarselecione o texto para grifar
A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

Art. 84, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto êstes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

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