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LeiJuris

Art. 91, § 3º

Código Tributário Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 59/1988

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Para os efeitos deste artigo, consideram-se os municípios regularmente instalados, fazendo-se a revisão das quotas anualmente, a partir de 1989, com base em dados oficiais de população produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. §§ 4º e 5º
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