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Art. 14 — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O disposto nas Leis n os 9.363, de 13 de dezembro de 1996 , e 10.276, de 10 de setembro de 2001 , não se aplica à pessoa jurídica submetida à apuração do valor devido na forma dos arts. 2º e 3º desta Lei e dos arts. 2º e 3º da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002.