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Art. 19

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Art. 19

O art. 8º da Lei n 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 8º

Art. 19, § 6º

O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto n 70.235, de 6 de março de 1972."

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