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LeiJuris

Art. 19, § 6º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O indeferimento da opção pelo SIMPLES, mediante despacho decisório de autoridade da Secretaria da Receita Federal, submeter-se-á ao rito processual do Decreto n 70.235, de 6 de março de 1972."
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