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Art. 31, § 3º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.