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Art. 41, § 1º, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
exigir do estabelecimento industrial fabricante de cigarros a comprovação, no ato da venda, de que possui o registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei n 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e alterações posteriores;