Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 49, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste artigo, relativamente aos produtos classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da TIPI , alcança, exclusivamente, água, refrigerante e cerveja sem álcool.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo