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Art. 50, § 3º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, o depositário e o transportador, ou seus prepostos, representam o viajante, o importador ou o exportador, para efeito de identificação, quantificação e descrição da mercadoria verificada." "Art. 104.