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Art. 6, § 3º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
O disposto nos §§ 1º e 2º aplica-se somente aos créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, observado o disposto nos §§ 8º e 9º do art. 3º.