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LeiJuris

Art. 6, § 4º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O direito de utilizar o crédito de acordo com o § 1º não beneficia a empresa comercial exportadora que tenha adquirido mercadorias com o fim previsto no inciso III do caput, ficando vedada, nesta hipótese, a apuração de créditos vinculados à receita de exportação.
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