Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 61, § 1º, inciso VI — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
entregue, no País, a missão diplomática, repartição consular de caráter permanente ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, ou a seu integrante, estrangeiro; ou