Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61, § 1º, inciso VII

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
entregue, no País, para ser incorporado a plataforma destinada à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão contratada por empresa sediada no exterior, ou a seus módulos.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados