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LeiJuris

Art. 61, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O disposto no caput deste artigo também se aplica às aeronaves industrializadas no País e entregues a prestador de serviços de transporte aéreo regular sediado no território nacional, de propriedade do comprador estrangeiro, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
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