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Art. 70, § 6º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a aplicação das multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei n 37, de 18 de novembro de 1966 , com a redação dada pelo art. 77 desta Lei, nem a aplicação de outras penalidades cabíveis.