Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 72, inciso I — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
10% (dez por cento) do valor aduaneiro da mercadoria submetida ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, ou de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo, pelo descumprimento de condições, requisitos ou prazos estabelecidos para aplicação do regime; e