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LeiJuris

Art. 73, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Na hipótese prevista no caput, será instaurado processo administrativo para aplicação da multa prevista no § 3º do art. 23 do Decreto-Lei n 1.455, de 7 de abril de 1976 , com a redação dada pelo art. 59 da Lei n 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
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