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LeiJuris

Art. 73, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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A multa a que se refere o § 1º será exigida mediante lançamento de ofício, que será processado e julgado nos termos da legislação que rege a determinação e exigência dos demais créditos tributários da União.
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