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LeiJuris

Art. 75, § 1º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Na hipótese de transporte rodoviário, o veículo será retido, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até o recolhimento da multa ou o deferimento da impugnação ou do recurso.
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