Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 75, § 1º — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Na hipótese de transporte rodoviário, o veículo será retido, na forma estabelecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, até o recolhimento da multa ou o deferimento da impugnação ou do recurso.