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LeiJuris

Art. 75, § 2º

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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A retenção prevista no § 1º será efetuada ainda que o infrator não seja o proprietário do veículo, cabendo a este adotar as ações necessárias contra o primeiro para se ressarcir dos prejuízos eventualmente incorridos.
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