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LeiJuris

Art. 76, § 14

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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O rito processual a que se referem os §§ 9º a 13 aplica-se também aos processos ainda não conclusos para julgamento em 1ª (primeira) instância julgados na esfera administrativa, relativos a sanções administrativas de advertência, suspensão, cassação ou cancelamento.
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