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LeiJuris

Art. 76, § 4º, inciso III

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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os antecedentes do infrator, inclusive quanto à proporção das irregularidades no conjunto das operações por ele realizadas e seus esforços para melhorar a conformidade à legislação, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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