Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 78, § único — Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003
Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos."