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LeiJuris

Art. 78, § único

Cofins nao Cumulativa - Lei n 10.833/2003

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Sem prejuízo da sanção penal referida neste artigo, será aplicada, além da pena de perdimento da respectiva mercadoria, a multa de R$ 2,00 (dois reais) por maço de cigarro ou por unidade dos demais produtos apreendidos."
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