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Art. 2, § único — Combate a Intimidacao Sistematica (Bullying) - Lei n 13.185/2015
Há intimidação sistemática na rede mundial de computadores ( cyberbullying ), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial.