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Art. 4

Combate a Intimidacao Sistematica (Bullying) - Lei n 13.185/2015

Art. 4

Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1º :

Art. 4, inciso I

prevenir e combater a prática da intimidação sistemática ( bullying ) em toda a sociedade;

Art. 4, inciso II

capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

Art. 4, inciso III

implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;

Art. 4, inciso IV

instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;

Art. 4, inciso V

dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;

Art. 4, inciso VI

integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;

Art. 4, inciso VII

promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;

Art. 4, inciso VIII

evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;

Art. 4, inciso IX

promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática ( bullying ), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

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