Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8 e 9 .
Art. 10, § 1
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Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Art. 10, § 2
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Art. 10, § 3
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Art. 10, § 4
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