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LeiJuris

Art. 14, § 3

Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011

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O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.
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