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Art. 8, inciso XVI — Competência Ambiental Comum — LC nº 140/2011
aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs); b) imóveis rurais, observadas as atribuições previstas no inciso XV do art. 7 ; e c) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pelo Estado;