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Art. 119, § 2º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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As empresas que se recusarem a prestar informações ou dificultarem a fiscalização do poder público poderão ter as subvenções de que trata esta Lei suspensas por tempo indeterminado, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
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