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Art. 153, § único — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Nos termos do caput , ficam também reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida pela cessionária na hipótese dos créditos cedidos com deságio.