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Art. 2

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12.

Art. 2, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado; e ”

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