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Art. 23

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 23

Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo do disposto no art. 48 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , as notas fiscais de comercialização dos produtos de que trata o art. 14, emitidas pelo estabelecimento industrial ou equiparado, deverão conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido.

Art. 23, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A inobservância ao disposto no caput implicará considerar as notas fiscais enquadradas no art. 53 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 .

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