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Art. 48 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
O disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , deixa de produzir efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.