Art. 50
Grifarselecione o texto para grifar
O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Art. 50, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A autorização de que trata este artigo será válida para todo o território nacional e deverá ser atualizada conforme regulamentação específica da Anvisa.” “