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LeiJuris

Art. 50

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 50

Grifarselecione o texto para grifar
O disposto nos arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

Art. 50, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A autorização de que trata este artigo será válida para todo o território nacional e deverá ser atualizada conforme regulamentação específica da Anvisa.” “

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