Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53, § 4º

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Excetua-se do disposto no inciso V, a hipótese de constituição de direito real de garantia em favor de instituição financeira, bem como a de recebimento de imóvel em liquidação de empréstimo de que trata o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 .”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados