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LeiJuris

Art. 73

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

Art. 73

Grifarselecione o texto para grifar
Compete à instituição emissora administrar a Carteira de Ativos, mantendo controles contábeis que permitam a sua identificação, bem como evidenciar, em suas demonstrações financeiras, informações a ela referentes.

Art. 73, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O credenciamento de que trata o caput s erá realizado pela Anvisa ou pelos próprios laboratórios oficiais, nos termos de regulamentação específica editada pela Anvisa.”

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