Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 17 — Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015
Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. ”