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LeiJuris

Art. 8, § 17

Concentracao de Atos na Matricula - Lei n 13.097/2015

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Será aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. ”
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